DECRETO N. 18.727 – DE 2 DE MAIO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 13:524$676, para pagamento a Paulino Salgado & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.590, de 5 do dezembro de 1928 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trese contos quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e seis réis (13:524$676), para pagamento a Paulino Salgado & Comp., em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1929, 108º da Independencia o 41º da Republica.
WASHINGTO LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.