DECRETO N.º 18.727, DE 25 DE MAIO DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º  Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Almoxarife, do Quadro I –Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Chales Rudge Hampshire, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da  República.

GETULIO VARGAS.

João Mendonça Lima.