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DECRETO N.º 18.727, DE 25 DE MAIO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Almoxarife, do Quadro I –Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Chales Rudge Hampshire, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mendonça Lima.