DECRETO N.º 18.728, DE 28 DE MAIO DE 1945.

Cria função Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de fotógrafo, referência XII.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.