DECRETO N.º 18.728, DE 28 DE MAIO DE 1945.
Cria função Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de fotógrafo, referência XII.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.