DECRETO Nº 018.729, DE 28 de MAIO DE 1945.
Cria funções na tabela Númerica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na tabela Númérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão Nacional do Livro Didático, quatro funções de auxiliar de escritório, referência VII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas Admissões etc., Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Gustavo Capanema