DECRETO Nº 18.730, DE 28 DE MAIO DE 1945.

Desapropria, por utilidade pública, o ex-Hospital Itapagipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com a art. 6º, combinado com a letra g do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado à rua Barão de Itapagipe nº 167 - ex-Hospital Itapagipe, nesta Capital, de propriedade da Associação Hospital Itapagipe Sociedade Beneficiente, com as benfeitorias e instalações que nele exitiam à data de sua requisição.

Art. 2º O ex-Hospital Itapagipe, com todo o seu equipamento, fica incorporado ao patrimônio nacional, a partir de 27 de agôsto de 1942, data em que foi requisitado pela Portaria nº 100, do Ministro da Aeronaútica.

Art. 3º Fica declarada a urgência da mesma desapropriação e autorizado o referido Ministério a efetivá-la na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta do Decreto-lei nº 6.967-A de 17 de outubro de 1944, revigorado para o corrente exercício pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro do mesmo ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho