DECRETO Nº 18.733, DE 28 DE MAIO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista de Fábrica Presidente Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista, da Fabrica Presidente Vargas, da Diretoria de Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com o presente Tabela, na importância de 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 28 de maio de 1945,124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO DO EXERCÍTO
FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
Tabela Numérica de Pessoal Mensalista
Número de funções | Séries Funcionais | Referência |
1 1 2 4 | Agente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... |
IX VIII VII |
1 1 | Agente Auxiliar ...................................................................................................... |
V |
1 1 | Amanuense Auxiliar .................................................................................................... |
XIII |
Número de funções | Séries Funcionais | Referência |
4 4 | Armazenista ...................................................................................................... | VII |
1 1 | Atendente ..................................................................................................... |
V |
3 3 | Auxiliar de Escritório ...................................................................................................... |
IX |
1 1 | Contabilista ...................................................................................................... | XXII |
2 2 | Merceologista Auxiliar .................................................................................................... | XIV |
2 2 4 | Motorista Auxiliar ...................................................................................................... ...................................................................................................... | VII V |
2 2 | Praticante de Escritório ..................................................................................................... | IV |