DECRETO N. 18.734 – DE 9 DE MAIO DE 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de réis 102:862$412, para pagamento a serventes e marujos da Directoria  de Intendencia da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.663, de 12 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 102:862$412 (centro e dous contos, oitocentos e sessenta e dous mil quatrocentos e doze réis) para pagamento da gratificação a que teem direito os serventes e marujos da Directoria de Intendencia da Guerra, correspondente ao anno de 1923, de accôrdo com § 1º do art. 150 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.