DECRETO Nº 18.734, DE 28 DE MAIO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio vargas

Eurico G. Dutra