DECRETO N. 18.735 – DE 10 DE MAIO DE 1929

Supprime, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro vagas e incorpora esses logares ao quadro geral de agentes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes de Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o art. 1º, § 2º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, quatro lugares de agentes de 4ª classe, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.