DECRETO Nº 18.736, DE 28 DE MAiO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Goáis, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alteradas, conforme com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Goiás, do ministério do trabalho, Indústria e Comércio
Art. 2º A despesa a verificação - se com a execução do disposto neste, Decreto, na importância Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo n.º 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO do trabalho, Indústria e Comércio
DELAGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPROSTA | ||||||
Número de funcão | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Númerode funcão | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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1 | ............................................ | VI | Ordinária | 2 | ...................................................... | VI |
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4 | ............................................ | V | Ordinaria | 4 | ...................................................... | V |
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5 |
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| 6 |
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