DECRETO Nº 18.736, DE 28 DE MAiO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Goáis, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alteradas, conforme com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Goiás, do ministério do trabalho, Indústria e Comércio

Art. 2º A despesa a verificação - se com a execução do disposto neste, Decreto, na importância Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo n.º 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO do trabalho, Indústria e Comércio

DELAGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

1

............................................

VI

Ordinária

2

......................................................

VI

 

4

............................................

V

Ordinaria

4

......................................................

V

 

5

 

 

 

6