DECRETO Nº.18738, DE 28 DE MAIO DE 1945.
Declaro de utilidade pública para desapropriação, terrenos necessários a instalações militares da Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º.conbinado com o art. 5º.letras a, b, e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
decreta:
Art. 1º.São declarados de utilidades pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitores que neles existirem, situadas nas adjacências da Base Areia de Natal, Estado do Rio Grande do norte, perneta centos á Soviete Franco-Sud-Americaine e Brasil Área Limitada ou a seus sucessores, com as áreas respectivamente de 44, 867, 5950 metros quadrado e 228.676, 9270 metros quadrados e valor total aproximadamente de Cr$172, 076, 10, tudo conforme consta do processo nº DO 1.570-45, onde se encontram as respectivas plantas.
Art. 2º.Destinam-se êsses terrenos a instalações militares da Base Aérea de Natal.
Art. 3º.Ficam o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetuar as desapropriações respectivas na forma do art.10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º.A despesa correrá á conta do inciso V do Decreto–lei nº 5.609-A de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de numero 7.220 A -, de 4 de janeiro de 1945.
Art. 5º.Revogam-se disposições em contrario.
Rio de janeiro, 28 de maio de 1945 124º, da Independência e 57º da República .
GETULHO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho