decreto nº 18.739, de 28 de maio de1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários a instalação do campo de pouso de Cratéus, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados em Cratéus, Estado do Ceará, pertencentes ao Patrimônio do Senhor do Bonfim, Órgão da Freguesia de Cratéus e aforados ao Dr. Júlio César Lima, com a área total de 320.000,00 metros quadrados, e valor aproximado de Cr$2.000,00, tudo conforme consta do processo nº D O-477/45, onde se encontra a respectiva planta.
Art. 2º Destina-se êsses terrenos a instalação do aeroporto local.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá à conta da subconsignaçao 04-04 do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho