Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.740 – DE 10 DE MAIO DE 1929
Supprime um logar de 1º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido no quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas um logar de 1º escripturario, vago com a transferencia para o quadro effetcivo do funccionario de igual categoria, Paulo Canongia.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.