DECRETO N. 18.740 – DE 10 DE MAIO DE 1929

Supprime um logar de 1º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de  30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido no quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas um logar de 1º escripturario, vago com a transferencia para o quadro effetcivo do funccionario de igual categoria, Paulo Canongia.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.