decreto nº 18.740, de 28 de maio de 1945.

Aprova projeto e orçamento para construção dos primeiros 20 quilômetros da rodovia Barão de Grajaú-Carolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 2.099.000,00 (dois milhões e noventa e nove mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.380.000,00 de pessoal e Cr$719.000,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção dos primeiros 20 quilômetros, devidamente rubricados, para construção dos primeiros 20 quilômetros do trecho Barão de Grajaú-São João dos Patos, da rodovia Barão de Grajaú-Carolina, Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João Mendonça Lima.