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DECRETO Nº 18.741,DE 29 DE MAIO DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, de Muzambinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Muzambinho, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Gustavo Capanema