Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.741,DE 29 DE MAIO DE 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, de Muzambinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Muzambinho, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Gustavo Capanema