DECRETO N. 18.742 – DE 10 DE MAIO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 23:308$718, para modificação das linhas, na estação de “Voccacahy”, da linha Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendataria da Viação Ferrea do mesmo Estado, e tendo em vista o que informou a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 416/S, de 20 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que como este baixam rubricados pelo Director Geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a modificação das linhas na estação de “Vaccacahy”, do trecho de Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, na importancia de vinte e tres contos tresentos e oito mil setecentos e dezoito réis (23:308$718), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta do “fundo de melhoramentos”, de accôrdo com o termo modificativo do contracto de arrendamento a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º Para a execução das obras fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.