DECRETO Nº.18.742, DE 29 DE MAIO DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Geraldo, de Divinópolis

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º.É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São Geraldo, com sede em Divinópolis Estado de Minas Gerais.

Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º.da Independência e 57º da República .

GETULHO VARGAS.

Gustavo Capanema.