DECRETO N. 18.743 – DE 10 DE MAIO DE 1929

Approva projecto e orçamento na importancia de réis 49:493$685, para o augmento e modificação de linhas na estação de “Pedras Altas’, da linha Cucequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 396/S de 16 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com  este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para augmento e modificação de linhas na estação de “Pedras Altas”, no kilometro 436,323, da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, na importancia de quarenta e nove contos quatrocentos e noventa e tres mil seiscentos e oitenta e cinco réis (49:493$685), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta do “fundo de melhoramentos”, na conformidade do termo modificativo do contracto de arrendamento, a que se refere o decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

§ 2º Para a execução das obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.