Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.744, de 29 de maio de 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Araguarí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema