decreto nº 18.744, de 29 de maio de 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Araguarí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema