DECRETO Nº 18.745, de 29 de maio de 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Bittencourt, de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Bittencourt, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema