DECRETO N. 18.747 – DE 15 DE MAIO DE 1929

Concede autorização para funccionar á “Companhia de Seguros da Bahia”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “Companhia de Segurso da Bahia”, sociedade anonyma, com séde na cidade de São Salvador, Estado da Bahia, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos e suas modalidades, e approvar com alterações os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham e sob as seguintes clausulas:

I

Fica supprimida a disposição constante da lettra d. do art. 6º dos estatutos. O artigo 25 e seus paragraphos ficam substituidos pelo seguinte: "A alienação e transferencia de acções se fará nos termos das disposições dos artigos 23 e 24, da lei n. 434, de 1891.

II

O capital para as suas operações no paiz é de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), do qual dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

III

A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro de 60 dias, da data deste decreto, o deposito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para garantia de suas operações.

IV

A companhia ficará sujeita integralmente as léis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sob o objecto da sua concessão que terá a duração de trinta (30) annos.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.