DECRETO N. 18.750 – DE 17 DE MAIO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de 24:060$410, para a construcção de um edifício destinado a dormitorio do pessoal dos trens, na estação de Cruz Alta, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 469/S, de 30 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para construcção de um edificio destinado a dormitorio do pessoal dos trens, na estação de Cruz Alta, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de vinte e quatro contos e sessenta mil quatrocentos e dez réis (24:060$410), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta do “fundo de melhoramentos”, na conformidade do termo modificativo do contracto de arrendamento, a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º Para a execução das referidas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.