decreto nº 18.750, de 29 de maio de 1945.

Suprime cargo extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos um (5) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Francisco Esteves Mendes e João de Barros Galvão, do falecimento de Joaquim de Godói Lima, e Luís Rodrigues Cordeiro e da promoção de João Soares de Albuquerque Neiva, ficando sem aplicação em contrário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João Mendonça Lima