DECRETO N. 18.751 – DE 17 DE MAIO DE 1929

Appova projecto e orçamento na importancia de 24:168$763, para a construção de um triangulo de reversão na estação de Guassú-Boi. no kilometro 273, da linha Santa Maria-Uruguayana, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 470/S,  de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA: 

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um triangulo de reversão, na estação de Guassú-Boi. no kilometro 273, da linha Santa Maria-Uruguayana, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de vinte e quatro contos cento e sessenta e oito mil setecentos e sessenta e tres réis (24:168$763), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta de “fundo de melhoramentos”, na conformidade do termo modificativo do contracto de arrendamento, a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

§ 2º Para a execução das referidas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro. 17 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.    

   Victor Konder.