DECRETO Nº 18-751, DE MAIO DE 1945.

Suprime  cargos  extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da  atribuição que lhe confere  o art. 74, letra “ a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, aliena n, do Decreto-lei nº .3.195 de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe H da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Moacir de Miranda e da promoção de Delfino Saint Clair, José Pereira da Silva, Luís Martins Canabrava e Zeuxis Galvão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.