DECRETO Nº 18-751, DE MAIO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “ a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, aliena n, do Decreto-lei nº .3.195 de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe H da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Moacir de Miranda e da promoção de Delfino Saint Clair, José Pereira da Silva, Luís Martins Canabrava e Zeuxis Galvão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.