DECRETO N. 18.752 – DE 17 DE MAIO DE 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 48:495$237, para a construcção de um triangulo de reversão na estação de João Rodrigues, da linha Santa Maria o Porto Alegre, Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 468/S, de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um triangulo de reversão, na estação de João Rodrigues, da linha Santa Maria a Porto Alegre, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de quarenta e oito contos quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e sete réis (Rs. 48:495$237), depois de apurada em regular tomada de contas deverá ser inscripta no “fundo de melhoramentos”, creado pelo termo modificativo do contracto de arrendamento, a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 dezembro de 1928.

§ 2º Para a execução das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação óra concedida.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.   

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.