decreto nº 18.753, de 29 de maio de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Maria da Glória Felício dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João Mendonça Lima