decreto nº 18.755, de 29 de maio de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Artífice, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Domingos Alves Cabral Filho, Eduardo Couto, Valdemar Santiago, Válter Clerc da Silva e Válter Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima