decreto nº 18.759, de 30 de maio de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Motorista, do Quadro I – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Abel Batista Pereira Filho e Vicente Elói Wogel, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João Mendonça Lima