DECRETO Nº 18.761, DE 30 DE MAIO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto n º 15.348 de 12 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto–lei n º 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Sicilianao Júnior, pelo Decreto número quinze mil trezentos e quarenta e oito (15.348), de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e quarto (1944), para pesquisar calcário, argila e associados no local denominado Barba de Bode, no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
Art. 2 º Revogam–se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, de 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales