decreto nº 18.762, de 30 de maio de 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 16.328, de 27 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior, pelo Decreto número de dezesseis mil trezentos e vinte e oito (16.328), de vinte e sete (27) de julho e mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, argila e associados no local denominado Faxinal, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.