DECRETO Nº 18.763, DE 30 DE MAIO DE 1945.

Renova o Decreto nº 11.671, de 17 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica revogado o decreto número onze mil seiscentos e setenta e um (11.671), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Santo Amaro das Brotas, no Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado à distância de mil e seiscentos metros (1.600m), no rumo cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW), do cruzeiro em frente à igreja da Praça Getulio Vargas, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30' NE); dois mil metros (2.000m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30' SE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULiO VARGAS

Apolonio Sales