decreto nº 18.765, de 30 de maio de 1945.
Renova o Decreto nº 11.675, de 17 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número onze mil seiscentos e setenta e cinco (1.675), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Itaporanga, no Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de oitocentos e setenta metros (870 m), rumo norte (N), do marco da plataforma da estação de Itaporanga, da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metro (2.500 m), sul (S); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales