DECRETO Nº 18.767, DE 30 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Carlomanho a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Carlomanho a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de trezentos e quinze hectares (315 ha), situada na fazenda industrial Stela, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), no rumo magnético trinta e seis graus nordeste (36º NE), no cunhal noroeste (NW) da estação de Conselheiro Pena, da Estrada de Ferro Vitória-Minas, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dez metros (1.110m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); mil trezentos e dez metros (1.310m),quarenta e seis graus nordeste (46º NE), mil e vinte metros (1.020m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); mil setecentos e dez metros (1.710m), nove graus sudoeste (9º SW); seiscentos e dez metros (610m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil centos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apôlonio Sales