DECRETO N

DECRETO N. 18.770 – DE 30 DE MAIO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Araújo Melo a pesquisar talco e associados no município de Casa Nova, no Estado da Bahia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Araújo Melo a pesquisar talco e associados numa área de oito hectares (8 ha), situada na fazenda Alegre, distrito e município de Casa Nova, no Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e quatro metros (554 m), rumo trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30’ E) magnético, do entroncamento das estradas que vão para São Raimundo Nonato e para o sítio Aramari, e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos  metros (400 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) magnético, duzentos metros (200 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.