decreto nº 18.771, de 30 de maio de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Tavares a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.945, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Tavares a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quadro hectares (24 ha), situada no lugar denominado Barroso, distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), rumo quatro graus noroeste (4º NW) magnético, da cachoeira do córrego Barroso, e os lados partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo trinta e seis graus nordeste (36º NE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales