decreto nº 18.772, de 30 de maio de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Baldomero Barbara Filho a pesquisar calcário, no município de Cachoeiro-do-Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Baldomero Barbara Filho a pesquisar calcário numa área de duzentos e trinta hectares (230 ha), situada em terras da Fazenda Monte-Libano, distrito e município de Cachoeiro-do-Itapemirim, Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um contôrno poligonal mistilíneo fechado que tem o vértice inicial na margem esquerda do rio Itapemirim, no ponto de confluência dêste com o ribeirão Salgado, e cujos lados tem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos e trinta metros (630m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); mil quatrocentos e setenta metros (1.400m), trinta e um graus sudeste (31º SE); mil cento e trinta e três metros (1.133m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), sul (S); oitocentos e dez metros (810m), oeste (W); setecentos metros (700m), trinta graus noroeste (30º NW); encontrando a margem do rio Itapemirim, seguindo-se daí para a montante pela referida margem até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos cruzeiros (Cr$2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales