DECRETO Nº 18.773,DE 30 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão Brasileiro José Gorazil Campos a pesquisa mica associados no município de Caratnga no Estado de Minas -Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 Janeiro de 1940 (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gorazil Campos Viana a pesquisa mica e associados no lugar denominado Rio -Prêto no distrito e município de Caratinga no Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30há)delimitada por um retrângo ,que tem um vértice a duzentos e oitenta metros e oitenta e um centímentros (280.81 m) no rumo magnetico quarenta e um graus e vinte sete minutos noroeste (41º27NW),barra córregos José Leopoldino e Bananal do Rio prêto ,e os lados que deviagem do vírtice conciderando têm a partir dêle ,os os seguintes comprimentos e rumo magnético . seiscentos metros (600m) oeste (W),quinhentos metros (500m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsde Decreto pagará a taxa de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales