DECRETO Nº 18.774, DE 30 MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão Brasileiro Eufrasio Abrantes Pêgo a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, no Estado de Minas-Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  Brasileiro Eufrásio Abrantes Pêgo a pesquisar mica e associados no lugar denominado Pendanga, no distrito e município de Malacacheta, no Estado de Minas-Gerais, uma área de sessenta e quatro hectares (64 ha) delimitada por um quadrado de oitocentos metros no rumo magnético trinta graus sudeste (35º SW), da confluência e dos córregos Pendanga e Bananeira, e os lados que divergem do vértice considerado, têm a partir dêle os seguinte rumos magnéticos: cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE) e trinta e cinco graus nordeste (35º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta  cruzeiros (Cr$640,00) e será tanscrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales