DECRETO Nº 18.775, DE 30 DE MAIO DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto lei nº 3.195 de 14 abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe G da carreira de Desenhista do quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde vagos em virtude da permissão de Albino de Oliveira Cunha e Orval Schaffôr Sadanha da Gama devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam se as disposição em contrario.

Rio de  janeiro 30 de maio de 1945 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema