DECRETO N. 18.776 – DE 31 DE MAIO DE 1929

Approva projectos e orçamentos, nas importancias de réis, 22:007$826 e 13:436$301, para a construcção de uma passagem  superior no kilometro 51,480 e outra inferior no kilometro 59,330, das Linhas de Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e do accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 503/S, de 15 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projecto e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma passagem superior no kilometro 51,480 e outra inferior no  kilometro 59,330, das linhas do Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

§ 1º As despezas, até o maximo das importancias de vinte e dous contos sete mil oitocentos e vinte e seis réis (22:007$826), e treze contos quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e um réis (13:436$301), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser pagas em partes iguaes pela companhia requerente e pela Commissão da Constução da Estrada de Rodagem de Muzambinho-Arcado, correndo a parte da estrada pela verba do custeio, na forma da clausula IV, n. 3, littra b, do decreto n. 15.616, de 19 de agosto de 1929.

§ 2º Para a execução das referidas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a campanhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.