decreto nº 18.777, de 30 de maio de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago virtude da aposentadoria de Alcina do Canto Romero, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema