DECRETO Nº18.778, DE 30 DE MAIO DE 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos têrmos do art.1º alínea n, do Decreto-lei nº3.195, de 14 abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica suprimido oito cargos da classe E da carreia de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de General Plínio de Sousa Coelho, Inês Oliveira da Silva, João da Costa Grilo, Leopoldo Isidro Luiz Diaz de la Veja, Lindaura Clara Soares, Maria Albertina da Silva, Maria de Miranda Monteiro e Válter Sydney Weekes devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta -corrente  do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam -se as disposições em contrário.

Rio Janeiro 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.