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DECRETO Nº 18.782, DE 31 DE MAIO DE 1945.

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Penápolis, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Penápolis, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema