DECRETO N. 18.783 – DE 31 DE MAIO DE 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 39:303$334, para a construcção de um edifício destinado á estação de Bella Vista, na linha de Cacequy á Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante, do officio n. 473/S, de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçato que, com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um edíficio destinado à estação de Bella Vista, na linha de Cacequy a Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de trinta e nove contos tresentos e tres mil tresentos e trinta e quatro réis (39:303$334), depois de regularmente comprovada, deverá ser levada á conta do “Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula 1ª do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e clausula IV, lettra p, do contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para execução da referida obra, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea fôr notificada da approvação óra concedida.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder.