DECRETO N. 18.784 – DE 31 DE MAIO DE 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 32:109$636, para a construcção de uma estação em Villa Siqueira, ponto terminal do ramal de Costa do Mar, da linha do Rio Grande a Bagé, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 472/S, de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação em Villa Siqueira, ponto terminal do ramal de Costa do Mar, da linha do Rio Grande a Bagé, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 32:109$636 (trinta e dous contos cento e nove mil seiscentos e trinta e seis réis), depois de regularmente comprovada, deverá ser levada á conta do "Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula 1ª do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e clausula IV lettra p, do contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para execução da referida obra, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea fôr notificada da approvação óra concedida.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.