DECRETO N. 18.786 – DE 5 DE JUNHO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7.570:201$109, para saldar os compromissos contractuaes assumidos pela “Revista do Supremo Tribunal”, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.636, de 3 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, de accôrdo com o disposto nos arts. 2º e 8º, da lei n. 4.981, de 18 de dezembro de 1925, o credito especial da quantia de sete mil quinhentos e setenta contos, duzentos e um mil cento e nove réis (7.570:201$109), para saldar os compromissos contractuaes assumidos pela Sociedade Anonyma Revista do Supremo Tribunal, com os credores seguintes:
Winckler Fallart & Comp...................................................................................................... S. A. Casa Arens................................................................................................................. David Accarino ................................................................................................................... Oscar Flues & Comp........................................................................................................... Companhia Marcenaria Auler.............................................................................................. Companhia Brasileira de Eelectricidade Siemens Schuckert.............................................. Carlos Oswaldo e Eugenio Latour....................................................................................... Carlos Laubisch & Hirth....................................................................................................... E. Coulit & Comp................................................................................................................. | 408:252$400 808:330$260 26:600$000 1.370:009$540 289:016$000 4.532:569$409 23:200$000 108:000$000 4:233$500 |
| 7.570:201$109 |
Nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 5.636, citado, o pagamento será feito depois de prenchidas as formalidades legaes, e, quanto aos creditos da S. A. Casa Arens, Winckler Fallart, Oscar Flues & Comp., Companhia Marcenaria Auler, Carlos Laubisch, Hirt & Comp., só depois da entrega completa dos fornecimentos contractados e mencionados no annexo “E”, da relação geral dos machinismos e materiaes existentes na séde da Revista do Supremo Tribunal, ou, então, e de preferencia, com deducção, nos referidos creditos, das quantias correspondentes a esses fornecimentos, fixados por accôrdo entre o Governo e os respectivos fornecedores; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.