DECRETO N. 18.788 – DE 7 DE JUNHO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de 33:314$788, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado, no kilometro 428,730 da linha de Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 536/S, de 21 de maio ultimo,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 428,730 da linha de Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de trinta e tres contos tresentos e quatorze mil setecentos e oitenta e oito réis (33:314$788), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta do “fundo de melhoramentos”, na fórma da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinada com a clausula IV, lettra p, do contracto celebrado ex-vi do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a execução das obras referidas, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.