DECRETO N. 18.791 – DE 6 DE JUNHO DE 1929

Supprime um logar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um logar de escrevente, vago com a transferencia para a 4ª Divisão da mesma estrada do funccionario de igual categoria, Ramiro de Souza Gama.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.