DECRETO N. 18.792 – DE 7 DE JUNHO DE 1929

Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil, os seguintes logares:

Na 3ª divisão – tres logares de escreventes, vagos com as promoções de João Gualberto de Almada Santos, Ulpiano Norival Fernandes de Carvalho e Djalma Passos;

Na 4ª divisão – um logar de escrevente, vago com a transferencia para a 2ª divisão de João Gomes de Oliveira.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.