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DECRETO N. 18.792 – DE 7 DE JUNHO DE 1929
Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil, os seguintes logares:
Na 3ª divisão – tres logares de escreventes, vagos com as promoções de João Gualberto de Almada Santos, Ulpiano Norival Fernandes de Carvalho e Djalma Passos;
Na 4ª divisão – um logar de escrevente, vago com a transferencia para a 2ª divisão de João Gomes de Oliveira.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.